QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA

Cidadania por “ius sanguinis”

Quer dizer direito de sangue: herdada de um antepassado italiano.
Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, trinetos, bisnetos, netos de italianos terão sempre este direito.

EXCEÇÕES

Filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948.

Quando existir uma mulher, bisavó, avó, mãe, na árvore genealógica legando a cidadania italiana, ela só poderá encaminhá-la a seu filho(a), se este filho(a) tiver nascido após 01/01/1948, época da promulgação da República Italiana.

Este problema no entanto, poderá ser superado através da sentença n°. 4.466, de 25/02/2009, a qual reconhece o direito de transmissão de cidadania às mulheres italianas e seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição da República Italiana em 01/01/1948. Neste caso será possível o reconhecimento da cidadania italiana por meio judicial, feito por nosso advogado na Itália.

Descendentes dos chamados trentinos.

A outra exceção dá-se com os descendentes dos chamados trentinos, cuja cidadania italiana foi concedida em 2010. A província de Trento, algumas cidades de Udine e Gorizia pertenciam ao antigo império Austro-Húngaro e passaram a pertencer à Itália depois da guerra.

Se desejar mais informações sobre este caso, consulte: 
www.ctsp.org.br 
e/ou 
www.trentininelmondo.it.

CIDADANIA POR CASAMENTO

Através da naturalização do cônjuge, neste caso o marido ou esposa pode se naturalizar italiano, desde que o cônjuge seja italiano.

O processo de naturalização pode ser iniciado tanto no Brasil ou na Itália.

• no Brasil depois de 3 anos de casamento.
• na Itália depois de 6 meses.

Todos os processos de naturalização são encaminhados ao Ministério da Justiça Italiano em Roma, pode levar mais de dois anos para ser concluído, pois trata-se de uma concessão e não de um direito, portanto o Ministério italiano poderá também negar este pedido.

“Obs.: O cidadão brasileiro (homem ou mulher) que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.”

O nosso escritório é especializado em qualquer um dos casos acima citados, e prestará toda a assessoria, assistência legal, traduções, acompanhará o processo inteiro e dará a total ajuda logística necessária.

Cidadania por tempo de residência

A cidadania italiana aos cidadãos estrangeiros por tempo de residência é concedida pelo “Ministero degli Interni” através de um requerimento à Prefeitura para quem tenha os seguintes requisitos:

  • Cidadão estrangeiro nascido na Itália e residente legalmente pelo menos por 3 anos;

  • Cidadão estrangeiro maior de idade, adotado por um cidadão italiano, residente na Itália pelo menos por 5 anos depois da adoção;

  • Cidadão estrangeiro que tenha trabalhado para o governo italiano no esterior por pelo menos 5 anos (neste caso o pedido de reconhecimento da cidadania serà através do consulado);

  • Cidadão da União Européia residente legalmente na Itália por pelo menos 4 anos;

  • Cidadão apolide ou refugiado residente legalmente na Itália por pelo menos 5 anos;

  • Cidadão extra União Européia residente legalmente na Itália por pelo menos 10 anos.
Outro requisito é o limite de renda anual: para todos os cidadões estrangeiros que entram em uma das acima citadas categorias, é necessário um outro requesito, a renda anual pessoal ou familiar se presentes no mesmo núcleo familiar ou no mesmo “stato do familia” (pessoas que tenham a mesma residência). A renda considerada será aquela relativa aos 3 anos antecendentes ao pedido de cidadania com os seguintes limites anuais:
  • Requerente sem pessoas por ele dependentes o limite anual é de 8.263,31 euros;
  • Para requerentes com cônjuge ou outros dependentes aumentam 516,00 euros para cada pessoa. O limite de renda anual é igual a 11.362,05 euros.
Documentos necessários:

• Certidão de nascimento em inteiro teor apostilada com tradução;

• Certificado de antecendentes criminais apostilados e traduzidos do país de origem ou outros paises de residência;

• Fotocopia do passaporte;