PASSO A PASSO CIDADANIA ITALIANA

PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA
 

PASSO 1:
A primeira etapa no processo para a obtenção da cidadania italiana começa no Brasil com a busca das certidões necessárias, para isso cada detalhe é muito importante. Pesquise os documentos antigos dos seu pais, avós, bisavós, etc; Procure os familiares mais velhos da família e busque o máximo das informações que eles poderão lhe dar sobre a história de seus antepassados. Anote datas, histórias, fatos, lugares. Lembre-se que em genealogia nada pode ser descartado.

PASSO 2:
Analise as certidões de nascimento e casamento dos seu pais e anote os nomes dos pais e avós deles; Faça o mesmo com as certidões de nascimento, casamento e óbito (se houver) dos seu avós e anote tudo aquilo que se referir aos seus bisavós e trisavós.

Depois disso um passo fundamental é elaborar a sua árvore genealógica. Pegue um papel e comece a desenhá-la partindo de você, escreva o seu nome, depois acima escreva o nome dos seus pais, depois dos seu avós maternos ou paternos descentes do italiano, assim por diante até chegar ao seu antepassado que partiu da Itália. A partir daí começa a segunda etapa: conseguir uma cópia de inteiro teor das certidões de nascimento, casamento e óbito (se houver) em seus respectivos cartórios brasileiros e a certidão de nascimento (ou casamento se houver) do seu antepassado na Itália.

Além disso você deverá requerer a certidão negativa de naturalização do antepassado italiano. Este passo é fundamental, pois se seu antenado se naturalizou brasileiro pode significar a perda do seu direito ao reconhecimento. Este documento pode ser solicitado gratuitamente pela internet através do site: www.justica.gov.br , na sessão: consulte seu processo, e-certidão. A naturalização brasileira do ascendente não impede que seus descentes reconheçam a própria cidadania italiana desde que a sua naturalização tenha ocorrido DEPOIS do nascimento dos seu filhos.

Se for necessário efetuar possíveis retificações judiciais, isto é, corrigir possíveis erros, seja de datas, nomes ou sobrenomes para a obtenção do reconhecimento de cidadania, as certidões deverão ser corrigidas, não poderá constar nenhum tipo de inexatidão pois todos os dados deverão ser uniformes. Isto poderá ser feito junto a um cartório, visto que eles possuem autonomia para efetuar eventuais erros nos acentos (evidentes e de fácil constatação) de forma administrativa, a pedido do interessado, neste caso chamado retificação extrajudicial. Ou então, caso não seja possível ser feito de forma administrativa este processo deverá ocorrer de forma judicial, ou seja, assistido e representado por um advogado.

Apostilar todos os documentos em um cartório autorizado ( www.cnj.jus.br sessão convenção da apostila da Haia, cartórios autorizados). O procedimento de apostilamento é um reconhecimento de firma, neste caso, necessário para a obtenção de outra cidadania ou requerimento de vistos, substituindo o que se chamava “consularização” ou “chancela consular”, siglado através da convenção de Haia, que é um acordo internacional entre 111 países que visa facilitar a tramitação de documentos.

Depois que o nosso escritório atenciosamente e com muito rigor analisar, controlar e aprovar toda a documentação preparada no Brasil, o processo deverá ser concluído diretamente na Itália, através da nossa total assessoria e serviços. Com todo o material em mãos o (os) interessado(os) deverá(ão) entrar em contato conosco para podermos dar continuidade ao processo de obtenção de reconhecimento da cidadania italiana.

Traduções: o nosso escritório, come diferencial, conta com uma tradutora autorizada, que presta serviços diretamente e exclusivamente nosso gabinete. Por isso, a tradução de todos os documentos necessários já está incluída nos custos de assessoria.

Registro da residência: Um dos itens mais importantes do processo é a obtenção da residência. A solicitação do reconhecimento de cidadania diretamente na Itália é possível somente se o requerente residir em algum “comune” (cidade) italiano, esta passagem é conditio sine qua non, quer dizer condição sem a qual não será possível dar continuidade ao processo. Este registro deve ocorrer durante os oito (08) dias subsequentes ao ingresso na Itália (caso não seja com voo direto o ingresso deverá ocorrer em qualquer outro país que possua o Acordo de Schengen).

A partir do momento que o oficial da polícia municipal (vigile) comprovar o registro de residência, o nosso advogado o acompanhará no órgão competente para o requerimento do “codice fiscale”, CPF, em seguida ele poderá fazer a solicitação do reconhecimento da cidadania italiana, apresentando toda a documentação completa com traduções legalizadas junto ao “Ufficio dello stato civile”.

Em seguida o responsável do “stato civile” solicitará aos consulados italianos no Brasil o certificado de não renúncia à cidadania italiana. Este documento informará que você e nenhum dos seus familiares, àqueles que lhe transmitem o sobrenome italiano diretamente, renunciaram à cidadania italiana. O tempo necessário de resposta e envio deste certificado pode variar de consulado para consulado.

A partir daí o funcionário do “stato civile” poderá efetuar a transcrição de registro de cidadania nos livros do comune. Acompanhado por nosso advogado você se apresentará à convocação para assinar o livro de registro e a partir deste momento você é um cidadão ítalo-brasileiro.

Obtenção do certificado de cidadania e possibilidade de solicitar carteira de identidade italiana, passaporte italiano, certidão de nascimento e casamento italiana.